quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Só quem der acesso a deficiente terá alvará



Estabelecimentos como escolas, restaurantes, bares, cinemas, shows, empresas de pequeno e médio porte, e demais estabelecimentos de uso coletivo só poderão receber, a partir de hoje (30) o alvará de licenciamento se oferecerem condições de acesso a portadores de deficiência. A determinação é da juíza Nathália Calil Miguel Magluta, da 3ª Vara de Fazenda Pública, que concedeu liminar a ação civil pública instaurada em dezembro do ano passado pelo Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD). Na ação, o IBDD pedia que a prefeitura só concedesse licença a quem cumprisse a Lei federal 10.098, que determina a acessibilidade.

Segundo o portal O Globo a prefeitura recorreu, mas, na semana passada, o desembargador Agostinho Teixeira Filho, da 30ª Câmara Cível, manteve a decisão. A liminar continuará valendo até que seja julgado o mérito da ação. Por tanto a partir de hoje, somente os estabelecimentos que tiverem rampa de acesso terão direito ao alvará.

A modificações também terão que ser feitas em elevadores, os botões devem ser adaptados a deficientes visuais, com botões em braile e comandos de voz. A prefeitura será multada em R$ 5 mil por cada alvará concedido a quem não atender às normas de acessibilidade.

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